HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

JAMES BONDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.505.375

JAMES BOND é marca registrada no INPI e pertence a DANJAQ, LLC, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de produção, distribuição e locação de filmes cinematográficos e televisivos e gravações de vídeo; serviços de produção de espetáculos; serviços de distribuição de gravações de vídeo e áudio; serviços de publicação de livros.

Titular
  • DANJAQ, LLC · US
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
05/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/12/2028 a 15/12/2029
com multa até 15/06/2030
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893