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HISENSEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.505.464

HISENSE é marca registrada no INPI e pertence a HISENSE CO., LTD., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2015 e vale até 17/03/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, AQUECEDORES ELÉTRICOS, QUEIMADORES A GAZ, FORNO MICROONDAS, REFRIGERADORES, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, EXTRATOR DE AR, VENTILADORES ELÉTRICOS, SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, INSTALAÇÕES, APARELHOS E ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS, INSTALAÇÕES E APARELHOS PARA AQUECIMENTO SOLAR.... TODOS OS APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, AQUECIMENTO, PRODUÇÃO DE VAPOR, COZIMENTO, REFRIGERAÇÃO, SECAGEM, VENTILAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PREVISTOS NA CLASSE 11.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HISENSE CO., LTD. · CN
Procurador
THOMAZ THEDIM LOBO

Dados do processo

Depósito
05/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
17/03/2015
Vigência até
17/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2024 a 17/03/2025
com multa até 17/09/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
256503/03/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
234010/11/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
230617/03/2015Concessão de registroIPAS158
229423/12/2014Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825