HISENSEMistaMarca registrada
Processo 823.505.464
HISENSE é marca registrada no INPI e pertence a HISENSE CO., LTD., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2015 e vale até 17/03/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidomar/2015
Classificação: o que esta marca protege
APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, AQUECEDORES ELÉTRICOS, QUEIMADORES A GAZ, FORNO MICROONDAS, REFRIGERADORES, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, EXTRATOR DE AR, VENTILADORES ELÉTRICOS, SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, INSTALAÇÕES, APARELHOS E ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS, INSTALAÇÕES E APARELHOS PARA AQUECIMENTO SOLAR.... TODOS OS APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, AQUECIMENTO, PRODUÇÃO DE VAPOR, COZIMENTO, REFRIGERAÇÃO, SECAGEM, VENTILAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PREVISTOS NA CLASSE 11.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HISENSE CO., LTD. · CN
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2565 | 03/03/2020 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2340 | 10/11/2015 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2306 | 17/03/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2294 | 23/12/2014 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825