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UFJNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.505.570

UFJ é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA UFJ HOLDINGS, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/01/2008 e vale até 15/01/2028. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de aceite de depósito (incluindo emissão de títulos em substituição a aceite de depósitos); aceite de depósitos a prazo fixo; empréstimos financeiros e desconto de títulos e promissórias; transações com divisas nacionais; fiança de débitos e aceite de títulos; empréstimos de valores mobiliários; captação e cessão de créditos; custódia de valores, metais preciosos e outros artigos; câmbio; aceite de transações financeiras futuras; corretagem de valores, títulos mobiliários, créditos imóveis, terras e afins ou direito de propriedade, direitos de leasing de terras; aceite de oferta de apólices'transações com divisas internacionais; negócios relativos a letra de crédito; arbitragem em compras a prazo; e adiantamento de créditos; agências para recebimento de contas de luz ou gás; comércio de títulos mobiliários; índices futuros em transações de títulos mobiliários; comércio de opções e transações no mercado futuro externo; mediação, transferências, ou agências encarregadas nos negócios de títulos de créditos, transações nos índices futuros de opções nos mercados de valores mobiliários, mediações, transferências, ou agências encarregadas no comércio de valores mobiliários, e no

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA UFJ HOLDINGS · JP
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
05/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
15/01/2008
Vigência até
15/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/01/2027 a 15/01/2028
com multa até 15/07/2028
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1932Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 2000-76807 · 11/07/2000

Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814