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NINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.508.340

NI é marca registrada no INPI e pertence a NATIONAL INSTRUMENTS CORPORATION (LEIS DE DELAWARE), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

instalações e aparelhos de processamento de informações, computadores, computadores pessoais, terminais de computador, dispositivos de entrada e saída para computadores, acessórios de computador, peças de computador e memórias de computador, aparelhos de processamento de texto; software de computador; suportes de dados magnéticos e eletrônicos, aparelhos e instrumentos para gravação de reprodução de dados; redes de computador.

Titular
  • NATIONAL INSTRUMENTS CORPORATION (LEIS DE DELAWARE) · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
10/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente contrato de licenciamento da marca "NI" para a licenciada e emitente das notas fiscais "JAV Automação Industrial LTDA", datado dentro do período de investigação, tendo em vista que os contratos de distribuição apresentados são para as marcas "NI Authorized Distibutor" e "National Instruments Authorized Distibutor". O contrato deve estar traduzido e assinado.
283827/05/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
273827/06/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
273506/06/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
272207/03/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas, todos datados e dentro do período de investigação (06/12/2016 até 06/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863