ALAIA PARISMistaMarca registrada
Processo 823.508.757
ALAIA PARIS é marca registrada no INPI e pertence a AZZEDINE ALAIA SAS, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2015 e vale até 10/03/2025. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidomar/2015
Classificação: o que esta marca protege
óculos [óptica]; óculos de sol; ópticos (instrumentos e aparelho -); armação de óculo; armação de óculos; amplificadores; aparelhos para a transmissão de som; estojo de óculos; estojos para óculos; estojos para pincenê; sinais (transmissores de -) eletrônicos; som (aparelhos de gravação de -); som (aparelhos de reprodução de -); transmissores de sinais eletrônicos; transmissores [telecomunicação]; transmissores [telecomunicação]; discos compactos [áudio e vídeo]; discos magnéticos; discos ópticos; discos compactos; rom (ingl) [memória somente para leitura]; dispositivos para o processamento de dados; computador (periféricos de -); computador (programas de -); gravados [programas]; computador (programas operacionais para -) [gravados]; computadores; circuitos impressos; codificadores magnéticos; microprocessadores; pincenê (estojos para -); pincenê [óculos]; periféricos de computador; processadores [unidades centrais de processamento]; [informática]; periféricos de computador; programas de computador; gravados [programas aplicativos]; programas operacionais para computador [gravados]; gravador de fita; gravador de fita cassete; quantidade (indicadores de -).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AZZEDINE ALAIA SAS · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2713 | 03/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2318 | 09/06/2015 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | Tendo em vista a concessão do registro por meio da petição 800140320547, de 29/12/2014. |
| 2305 | 10/03/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783