ALAIA PARISMistaMarca registrada
Processo 823.508.773
ALAIA PARIS é marca registrada no INPI e pertence a AZZEDINE ALAIA SAS, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2015 e vale até 10/03/2025. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidomar/2015
Classificação: o que esta marca protege
metais preciosos (lingotes de -); metais preciosos (fios de -) [joalheria]; metais preciosos (saleiros de -); metais preciosos em bruto ou semi manufaturado; joalheria; ligas de metais preciosos; pedras preciosas; relógios; cronométricos (instrumentos -); anéis [bijuteria/joalheria]; colares [bijuterias/joalheria]; brincos de orelhas; alfinetes de gravatas; alfinetes de adereço; prendedor de gravatas; bolsa de malha, em metal precioso; charutos (estojos para -) de metais preciosos; charutos (porta -) de metais preciosos; cigarreiras de metais preciosos; broches [bijuteria/joalheria]; pulseiras de relógios; frascos de metais preciosos; estojos para relojoaria; abotoadura; medalhões [bijuteria/joalheria]; ornamentos em azeviche; cronômetros [relógios de precisão].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AZZEDINE ALAIA SAS · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2713 | 03/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2318 | 09/06/2015 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | Tendo em vista a concessão do registro por meio da petição 800140320546, de 29/12/2014. |
| 2305 | 10/03/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783