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ALAIA PARISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.508.773

ALAIA PARIS é marca registrada no INPI e pertence a AZZEDINE ALAIA SAS, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2015 e vale até 10/03/2025. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

metais preciosos (lingotes de -); metais preciosos (fios de -) [joalheria]; metais preciosos (saleiros de -); metais preciosos em bruto ou semi manufaturado; joalheria; ligas de metais preciosos; pedras preciosas; relógios; cronométricos (instrumentos -); anéis [bijuteria/joalheria]; colares [bijuterias/joalheria]; brincos de orelhas; alfinetes de gravatas; alfinetes de adereço; prendedor de gravatas; bolsa de malha, em metal precioso; charutos (estojos para -) de metais preciosos; charutos (porta -) de metais preciosos; cigarreiras de metais preciosos; broches [bijuteria/joalheria]; pulseiras de relógios; frascos de metais preciosos; estojos para relojoaria; abotoadura; medalhões [bijuteria/joalheria]; ornamentos em azeviche; cronômetros [relógios de precisão].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AZZEDINE ALAIA SAS · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
10/03/2015
Vigência até
10/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2024 a 10/03/2025
com multa até 10/09/2025
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231809/06/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista a concessão do registro por meio da petição 800140320546, de 29/12/2014.
230510/03/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 001751395 · 11/07/2000

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783