RIP TRIPMistaMarca registrada
Processo 823.512.177
RIP TRIP é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES CAEDU LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2010 e vale até 14/09/2030. Consta assim na revista nº 2570, de 07/04/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoset/2010
Classificação: o que esta marca protege
camisas, camisetas, blusas, jaquetas, bermudas, calças, saias, bonés, meias.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONFECCOES CAEDU LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2418 | 09/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2071 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2063 | — | 025 | REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570