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RIP TRIPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.512.177

RIP TRIP é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES CAEDU LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2010 e vale até 14/09/2030. Consta assim na revista nº 2570, de 07/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

camisas, camisetas, blusas, jaquetas, bermudas, calças, saias, bonés, meias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.24
Titular
  • CONFECCOES CAEDU LTDA · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
13/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
14/09/2010
Vigência até
14/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2029 a 14/09/2030
com multa até 14/03/2031
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2071Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2063025REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570