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METALMAGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.513.017

METALMAG é marca registrada no INPI e pertence a METALMAG PRODUTOS MAGNETICOS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2449, de 12/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

imãs, bobinas eletromagnéticas, desmagnetizadores, (aparelhos -) para fitas magnéticas, detectores de metal para uso industrial ou militar, eletromagnéticas (bobinas -), fios magnéticos, fitas magnéticas (aparelhos desmagnetizadores para -), metal (detectores de -) para uso industrial ou militar, painéis de controle [eletricidade], proteção pessoal (dispositivo de -) para uso contra acidentes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.226.7.1127.5.1
Titular
  • METALMAG PRODUTOS MAGNETICOS LTDA · SP/BR
Procurador
SERGIO SALVADOR FUMO

Dados do processo

Depósito
13/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2449
publicada em 12/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1950Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1947351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/12/2017 · revista nº 2449