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INVELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.513.254

INVEL é marca registrada no INPI e pertence a GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/06/2015 e vale até 16/06/2025. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos destinados a estética corporal e facial, tais como: cremes e cosméticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.2.526.7.127.5.1
Titular
  • GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA · SP/BR
Procurador
BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
16/06/2015
Vigência até
16/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2024 a 16/06/2025
com multa até 16/12/2025
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Concessão de registroIPAS158
230617/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2145230NOME ALTERADO
1972210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845