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ILOLAYMistaEncerrada

Processo 823.513.777

ILOLAY é marca registrada no INPI e pertence a SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2884, de 14/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

leite, creme (incluído nesta classe), yogurt, queijo, manteiga, ricota de leite em pó.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A. · AR
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
13/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2871 de 13/01/2026 .
287113/01/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na petição/procuração apresentadas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Publicação de decisão judicialIPAS639(...) Diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e condenando a empresa autora nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 20 por cento sobre o valor da causa monetariamente corrigido. Deverá o INPI anotar e fazer publicar em seu site oficial a presente decisão. (...)
2176569AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 0015213-57.2012.4.02.5101 E Nº INPI 52400.049299/2012-33.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884