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BNDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.514.382

BND é marca registrada no INPI e pertence a BND BIONUCLEAR DIAGNOSTICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2514, de 12/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte de radioativo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BND BIONUCLEAR DIAGNOSTICA COMERCIO E SERVICOS LTDA · SP/BR
Procurador
LIGIA TSUNEKO SAKATA

Dados do processo

Depósito
13/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2514
publicada em 12/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1865351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2019 · revista nº 2514