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INSTITUTO DO CABELOMistaEncerrada

Processo 823.514.722

INSTITUTO DO CABELO é marca registrada no INPI e pertence a SCHAEFER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2810, de 12/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso um cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, leite de amendôas para uso cosmético, loções capilares, loções pó barba, batons para os lábios, preparações bronzeadoras, tinturas para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, descolorante para uso em cosmética, preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, laquê para os cabelos, esmalte para as unhas, gorduras para uso cosmético, lápis de sombrancelhas, lápis para o uso cosmético, sabonetes desodorantes para uso pessoal, leites de limpeza para toelete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosmético, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo de amendôas, óleo de lavandas, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para maquiagem, pó para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, cosméticos para as sombrancelhas, tinturas cosméticas, geléia de petróleo, vaselina para uso cosmético, sais de banho, produtos de toalete e xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • SCHAEFER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
BLANCO & VALLIM S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2023 a 15/04/2024
com multa até 15/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158
224224/12/2013Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)IPAS535EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A EXPRESSÃO "INSTITUTO DO CABELO", ISOLADAMENTE.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810