INSTITUTO DO CABELOMistaEncerrada
Processo 823.514.722
INSTITUTO DO CABELO é marca registrada no INPI e pertence a SCHAEFER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2810, de 12/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoabr/2014
Classificação: o que esta marca protege
adstringentes para uso um cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, leite de amendôas para uso cosmético, loções capilares, loções pó barba, batons para os lábios, preparações bronzeadoras, tinturas para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, descolorante para uso em cosmética, preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, laquê para os cabelos, esmalte para as unhas, gorduras para uso cosmético, lápis de sombrancelhas, lápis para o uso cosmético, sabonetes desodorantes para uso pessoal, leites de limpeza para toelete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosmético, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo de amendôas, óleo de lavandas, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para maquiagem, pó para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, cosméticos para as sombrancelhas, tinturas cosméticas, geléia de petróleo, vaselina para uso cosmético, sais de banho, produtos de toalete e xampus.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SCHAEFER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2258 | 15/04/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2242 | 24/12/2013 | Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)IPAS535 | EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A EXPRESSÃO "INSTITUTO DO CABELO", ISOLADAMENTE. |
| 1899 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810