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GEL FRUTA REFRESCOS PARA CONGELARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.514.730

GEL FRUTA REFRESCOS PARA CONGELAR é marca registrada no INPI e pertence a GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

sucos de frutas (bebidas a base de) não alcoolicas, sucos de frutas (não alcoolicas), sorvetes (bebidas, á base de ).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1724.17.2527.5.15.7.8
Titular
  • GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME · PR/BR
Procurador
ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
14/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788