HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GEL FRUTA REFRESCO PARA CONGELARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.514.749

GEL FRUTA REFRESCO PARA CONGELAR é marca registrada no INPI e pertence a GEL FRUTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sorvetes e creme gelados, (materias para engrossar) gelos para bebidas, sorvetes (gelados comestiveis).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1724.17.2527.5.15.7.8
Titular
  • GEL FRUTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP · PR/BR
Procurador
ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
14/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2023 a 15/04/2024
com multa até 15/10/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792