CAFETERIA SANTA FÉMistaEncerrada
Processo 823.515.338
CAFETERIA SANTA FÉ é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO SANTA FE LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2008 e vale até 10/06/2028. Consta como encerrada na revista nº 2548, de 05/11/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
cafeteria.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTRIA E COMERCIO SANTA FE LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2548 | 05/11/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2500 | 04/12/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, contratos, etc) do período investigado, entre 23/02/2011 até 22/02/2016, que comprovem o uso da marca na forma mista registrada, assinalando os serviços para os quais foi concedida. |
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548