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WILER-KAR COMÉRCIO E DECORAÇÕESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.516.040

WILER-KAR COMÉRCIO E DECORAÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a WILER-KAR COMÉRCIO E DE CORAÇÕES LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos e materiais para tapeçaria [incluídos nesta classe].

Titular
  • WILER-KAR COMÉRCIO E DE CORAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
GIOVANNI CASTAGNA NETO

Dados do processo

Depósito
15/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO "PLÁSTICOS" POR NÃO PERTENCER A CLASSE REINVIDICADA E A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REINVIDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885