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SYLVAZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.516.970

SYLVAZ é marca registrada no INPI e pertence a SYLVAZ CONFECÇÕES INFANTIS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2390, de 25/10/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário em geral, assim como: bermudas, calças, calças compridas, camisas, camisetas, casacos [vestuário], coletes, macacões, malhas [vestuário] meias [incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.2526.13.2527.5.1
Titular
  • SYLVAZ CONFECÇÕES INFANTIS LTDA · SP/BR
Procurador
Princesa Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2390
publicada em 25/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "ETC" DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/10/2016 · revista nº 2390