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SPLASH PIZZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.517.284

SPLASH PIZZA é marca registrada no INPI e pertence a V R ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2017 e vale até 08/08/2027. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias, pizza, lasanhas, canelones

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.2.327.5.1
Titular
  • V R ALIMENTOS LTDA · AM/BR
Procurador
Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
15/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
08/08/2017
Vigência até
08/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2026 a 08/08/2027
com multa até 08/02/2028
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
1992210INDEFERIMENTO.
1961100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REGS. 006949215, 609378910, 815281986, 820068624, 820068632, 820068640 E 820068659.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864