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CASTRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.517.900

CASTRO é marca registrada no INPI e pertence a JOSE WENCESLAU DE CASTRO & CIA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

lanchonetes; restaurantes [em que se servem lanches e refeições rápidas]

Titular
  • JOSE WENCESLAU DE CASTRO & CIA LTDA · SP/BR
Procurador
SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA. AGENTE MARCO PALOCCI 1213

Dados do processo

Depósito
10/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/04/2023 a 15/04/2024
com multa até 15/10/2024
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158
224224/12/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885