LEROUPMistaMarca registrada
Processo 823.518.620
LEROUP é marca registrada no INPI e pertence a INFINITY COMERCIO DE VESTIMENTAS IMPERMEAVEIS EIRELI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
aventais (vestuário), botas, calças, capotes, capuzes (vestuário), coletes, combinações (vestuário), couro (roupas de imitação de -), impermeáveis (roupas), luvas (vestuário), macacões, meias, polainas, roupas de imitação couro, sobretudos (vestuário), vestuário, viseiras. (todos incluídos nesta classe)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INFINITY COMERCIO DE VESTIMENTAS IMPERMEAVEIS EIRELI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2675 | 12/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome/sede alterados. |
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2010 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1904 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675