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JOKERS PUB CAFÉMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.518.922

JOKERS PUB CAFÉ é marca registrada no INPI e pertence a JOKERS PUB CAFÉ LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2441, de 17/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de alimentação, cafeteria, bar e restaurante.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.124.5.126.11.19.7.1
Titular
  • JOKERS PUB CAFÉ LTDA · PR/BR
Procurador
Thomas Raymund Korontai

Dados do processo

Depósito
16/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2441
publicada em 17/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244117/10/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170284097, de 30/08/2017, publicado na RPI 2439 em 03/10/2017.
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MAITÊ CECÍLIA FABBRI MORO e nomeado novo representante Thomas Raymund Korontai com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441