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MESCLANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.518.990

MESCLA é marca registrada no INPI e pertence a SUMMUS EDITORIAL LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/2009 e vale até 07/04/2029. Consta assim na revista nº 2521, de 30/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoabr/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

álbuns, almanaques, atlas, blocos para desenho, blocos (papelaria), cadernos, cartazes, catálogos,encadernações, material escolar (papelaria), folhetos, formulários impressos, representações e reproduções gráficas, gravuras , jornais, livros, livros de canções, manuais, material didático, exceto equipamentos, moldes ou padrões (papelaria), periódicos, prospectos, publicações impressas, revistas (periódicas), revistas em quadrinhos, suporte de livros.

Titular
  • SUMMUS EDITORIAL LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
07/04/2009
Vigência até
07/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2028 a 07/04/2029
com multa até 07/10/2029
Última publicação
revista 2521
publicada em 30/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252130/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1996Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/04/2019 · revista nº 2521