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CORDIERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.520.218

CORDIER é marca registrada no INPI e pertence a CORDIER MESTREZAT GRANDS CRUS, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2869, de 30/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

VINHOS.;

Titular
  • CORDIER MESTREZAT GRANDS CRUS · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
31/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
31/08/2004
Vigência até
31/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2023 a 31/08/2024
com multa até 03/03/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/08/2004 e 31/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869