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CADAMUJERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.520.293

CADAMUJER é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfume, água de toalete; géis, sais para o banho e para a ducha sem finalidade medicinal; sabonetes, desodorantes para o corpo; cosméticos, a saber, cremes, leites, loções, géis e pós para o rosto, o corpo e as mãos; preparados para o cuidado com o sol (produtos cosméticos); preparados para maquiagem; xampus; géis; sprays, musses e bálsamos para modelagem e cuidado dos cabelos; laquês para o cabelo; preparados para colorir e descolorir os cabelos; preparados para ondulação e encaracolamento permanentes; óleos essenciais para o uso pessoal.

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
12/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2427
publicada em 11/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1852351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427