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VOCÊ NO LIMITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.520.560

VOCÊ NO LIMITE é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2008 e vale até 22/07/2028. Consta assim na revista nº 2483, de 07/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

transmissão de mensagens e imagens recebidas por computador; comunicação por meio de terminais de computador; correio eletrônico; difusão de programas de televisão; transmissão por radiofusão; agência de notícias, transmissão por satélite; publicação de jornal eletrônico; provimento de conexões eletrônicas para a rede mundial de computadores.

Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
22/07/2008
Vigência até
22/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/07/2027 a 22/07/2028
com multa até 22/01/2029
Última publicação
revista 2483
publicada em 07/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1959Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1938351
1928Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - TV GLOBO LTDA.
1852241PED. 822573717.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/08/2018 · revista nº 2483