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AFSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.521.249

AFS é marca registrada no INPI e pertence a AFS INTERCULTURA BRASIL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2543, de 01/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de consultoria profissional em aprendizado intercultural e pesquisa e desenvolvimento em aprendizagem intercultural.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

14.1.1324.7.127.5.1
Titular
  • AFS INTERCULTURA BRASIL · RJ/BR
Procurador
VEIRANO & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
16/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2543
publicada em 01/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970230SEDE ALTERADA.
1872351CLASSE ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA.
1853090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE REQUERIDA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A REQUERIDA JUNTO À PET. INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA REFERIDA CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2019 · revista nº 2543