AIR WEARNominativaMarca registrada
Processo 823.521.460
AIR WEAR é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2418, de 09/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
perfumes, águas de toilete; géis, sais para banho e ducha (sem fins medicinais) sabonetes, desodorantes corporais, cosméticos, a saber: creme, leites, loção e pós para face, o corpo e as mãos; produtos cosméticos para cuidadod com o sol; preparações para maquiagem; óleos essenciais para uso pessoal.
- L'OREAL · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2418 | 09/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1901 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1890 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 09/05/2017 · revista nº 2418