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PROQUESTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.523.144

PROQUEST é marca registrada no INPI e pertence a PROQUEST LLC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2011 e vale até 30/08/2031. Consta assim na revista nº 2635, de 06/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidoago/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

sistema de recuperação de informações, a saber, programas e equipamentos de computador para recuperação de textos e materiais gráficos, desde jornais, periódicos, dissertações e outras publicações, incluindo citações bibliográficas e resumos relacionados com os referidos textos e materiais gráficos (todos incluídos nesta classe).

Titular
  • PROQUEST LLC · US
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
18/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
30/08/2011
Vigência até
30/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2030 a 30/08/2031
com multa até 01/03/2032
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2121Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2120Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - PROQUEST INFORMATION AND LEARNING COMPANY
2102351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 09 REIVINDICADA.
1985230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635