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BLOCKBUSTER GIFTCARDSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.524.540

BLOCKBUSTER GIFTCARDS é marca registrada no INPI e pertence a Blockbuster, LLC, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

locação de: filmes, produções cinematográficas e séries de televisão em geral (seriados), vídeo cassetes, discos de vídeo, fitas para gravação em vídeo cassete, vídeo games, cartuchos para vídeo games, discos a laser, discos compactos de vídeo, discos de vídeo digital (dvd's) , discos compactos (cd's), aparelhos para execução dos mesmos e software interativo, e produção associada de mecanismos para entretenimento.

Titular
  • Blockbuster, LLC · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
19/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1853351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410