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OPPONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.524.744

OPPO é marca registrada no INPI e pertence a OPPO MEDICAL INC., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2733, de 23/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

braçadeiras, suportes e protetores para os joelhos, cotovelos, pulsos, tornozelos, para as coxas, canelas, incluindo tais braçadeiras, suportes e protetores para uso durante atividades esportivas, competições e/ou reabilitação pós-operatória

Titular
  • OPPO MEDICAL INC. · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
19/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1890351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/098.890 · 28/07/2000

Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733