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SUN STREAKSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.525.449

SUN STREAKS é marca registrada no INPI e pertence a KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION ), na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

xampus, condicionadores, musses, pulverizadores capilares, loções capilares, óleos capilares, géis capilares, cremes para penteados, preparações de tingimento para cabelos, soros capilares, produtos para o cuidado com o corpo, óleos essenciais, cosméticos.

Titular
  • KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION ) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
22/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1911565CED - JOHN FRIEDA PROFESSIONAL HAIR CARE, INC.
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501