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PROGRAMA SEMEANDOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.526.844

PROGRAMA SEMEANDO é marca registrada no INPI e pertence a SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/01/2011 e vale até 25/01/2031. Consta assim na revista nº 2686, de 28/06/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2021
  6. Registro concedidojan/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização, administração e execução, no âmbito do estado de minas gerais, de cursos e treinamentos, aplicando-se metodologia para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na formação profissional rural e promoção social do homem do campo e seus familiares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

20.7.127.5.15.3.11
Titular
  • SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG · MG/BR
Procurador
Fernandes Associados

Dados do processo

Depósito
28/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
25/01/2011
Vigência até
25/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/01/2030 a 25/01/2031
com multa até 25/07/2031
Última publicação
revista 2686
publicada em 28/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267726/04/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela falta de objeto. O requerente não é o atual titular da marca. Aparentemente trata-se da transferência de marca entre pessoas jurídicas distintas o que deve ser feito através de petição (e pagamento) própria para esta finalidade.
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
266318/01/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CARGO QUE OCUPAM), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. EM CASO DE PROCURADOR PELA CEDENTE, APRESENTE A PROCURAÇÃO QUE LHE OUTORGUE PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686