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POWERBRASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.527.077

POWERBRAS é marca registrada no INPI e pertence a POWERBRAS INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/07/2015 e vale até 07/07/2025. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojul/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

carregadores elétricos; indutores; reatores; transformadores;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • POWERBRAS INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA. · RJ/BR
Procurador
JOÃO RICARDO C. FONSECA

Dados do processo

Depósito
24/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
07/07/2015
Vigência até
07/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2024 a 07/07/2025
com multa até 07/01/2026
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Concessão de registroIPAS158
232130/06/2015Petição de retificação atendidaIPAS566
231122/04/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845