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GOTLANDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.528.561

GOTLAND é marca registrada no INPI e pertence a ABOLIÇÃO PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos automotores e suas partes e acessórios incluídos nesta classe, tais como: air bag, alarme anti-roubo, amortecedores, correntes antiderrapantes, apoios de cabeça para assentos, aros para rodas, assentos, buzinas, capô, cintos de segurança, embreagens, freios e seus componentes, chassi, molas de suspensão, motores, pára-brisas, pára-choques, pneus, espelho retrovisor e rodas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ABOLIÇÃO PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1853351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873