SINDICOMNominativaMarca registrada
Processo 823.529.525
SINDICOM é marca registrada no INPI e pertence a SINDICOM - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de coleta e divulgação, através de correio eletrônico e papel, de informações sobre os projetos de leis de interesse do setor de comercialização de combustíveis e lubrificantes em tramitação nas duas casas do congresso nacional; serviços de divulgação de normas, decisões e fatos que de alguma forma possam afetar a comercialização de combustíveis e lubrificantes; serviços de disponibilização em homepage de informações relativas ao setor de comercialização de combustíveis e lubrificantes e as suas associadas, de interesse coletivo e de interesse restrito, nesse caso com acesso protegido por senha específica.
- SINDICOM - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2411 | 21/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 1888 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1853 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414