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FACILITY EXPLORERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.529.649

FACILITY EXPLORER é marca registrada no INPI e pertence a TYCO FIRE & SECURITY GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2036. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

''software'' de computador usado para análise e avaliação do uso de energia em instalações industriais, comerciais e governamentais.

Titular
  • TYCO FIRE & SECURITY GMBH · CH
Procurador
Guerra Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
26/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2035 a 12/12/2036
com multa até 12/06/2037
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891