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MYCOSTENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.529.690

MYCOSTEN é marca registrada no INPI e pertence a PIERRE FABRE DERMATOLOGIE, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2017 e vale até 17/10/2027. Consta assim na revista nº 2441, de 17/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos, produtos dermatológicos; produtos dermocosméticos para higiene e cuidados da pele e dos cabelos.

Titular
  • PIERRE FABRE DERMATOLOGIE · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
17/10/2017
Vigência até
17/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2026 a 17/10/2027
com multa até 17/04/2028
Última publicação
revista 2441
publicada em 17/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244117/10/2017Concessão de registroIPAS158
243505/09/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
243215/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2110210INDEFERIMENTO
2088100INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG 819098817.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 00 3 045 116 · 01/08/2000

Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441