EXTREME BULLNominativaMarca registrada
Processo 823.529.738
EXTREME BULL é marca registrada no INPI e pertence a RED BULL GMBH, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2408, de 01/03/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
bebidas não alcoólicas, em particular bebidas refrescantes, bebidas energéticas, bebidas à base de leite e bebidas isotônicas [hipertônicas e hipotônicas para uso e/ou atender às necessidades de atletas]; cerveja, água mineral e água gasosa, bebidas de frutas e sucos de frutas, xaropes; essências e outras preparações para fazer bebidas, bem como tabletes efervescentes [tabletes de refresco de sumo de frutas] e pós para bebidas; coquetéis não alcoólicos.
- RED BULL GMBH · AT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2408 | 01/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1875 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1852 | — | 351 | — |
| 1830 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/03/2017 · revista nº 2408