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PROCHECKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.529.908

PROCHECK é marca registrada no INPI e pertence a MICROLIFE INTELLECTUAL PROPERTY GMBH, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2493, de 16/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos de análises para fins médicos; eletrocardiógrafos; aparelhos e instrumentos médicos; instrumentos de teste para fins médicos; aparelhos e instrumentos urológicos; eletrocardiógrafos para fins médicos (maquinário); cromatógrafos; instrumentos para análise automática bioquímica; perspectógrafo para testes físicos; tomógrafo computadorizado para testes de corpo inteiro; scanners supersônicos para diagnóstico médico; scanners computadorizados de ressonância magnética nuclear para diagnóstico por esquadrinhamento de doenças oncológicas do corpo humano; indicadores automáticos usados para o ciclo fisiológico feminino; monitores para fisiologia cardíaca; aparelhos para exames físicos; esfigmomanômetros; termômetros; instrumentos de análise e registro para fins médicos, cirúrgicos e de recuperação; recipientes para alojar aparelhos e instrumentos médicos.

Titular
  • MICROLIFE INTELLECTUAL PROPERTY GMBH · CH
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
26/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1900Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1889351
1783230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 08961/2000 · 28/07/2000

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493