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GS GENESIS PRO AUDIOMistaEncerrada

Processo 823.530.221

GS GENESIS PRO AUDIO é marca registrada no INPI e pertence a ADRIANO DELIBERTO ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aclopadores acústicos; acústicos (acopladores); acústicos (canais); alarmes acústicos [som]; aparelhos de alta frequência; alto falantes; amplificadores; aparelhos para transmissão de som; caixas para alto falantes; canais acústicos; controle (aparelhos elétricos de ); fios de liga metálica [fusú"el]; fusú"eis; gravação de som (suportes para); som (aparelhos de gravação de ); som (aparelhos de reprodução); sonoros (alarmes).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ADRIANO DELIBERTO ME · SP/BR
Procurador
MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2028 a 06/10/2029
com multa até 06/04/2030
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
260217/11/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
258307/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267As notas fiscais apresentadas foram emitidas por empresa distinta do titular do registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o possível vínculo entre as empresas em questão, a fim de legitimar os documentos anexados.
257802/06/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
255814/01/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637