GS GENESIS PRO AUDIOMistaEncerrada
Processo 823.530.221
GS GENESIS PRO AUDIO é marca registrada no INPI e pertence a ADRIANO DELIBERTO ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidoout/2009
Classificação: o que esta marca protege
aclopadores acústicos; acústicos (acopladores); acústicos (canais); alarmes acústicos [som]; aparelhos de alta frequência; alto falantes; amplificadores; aparelhos para transmissão de som; caixas para alto falantes; canais acústicos; controle (aparelhos elétricos de ); fios de liga metálica [fusú"el]; fusú"eis; gravação de som (suportes para); som (aparelhos de gravação de ); som (aparelhos de reprodução); sonoros (alarmes).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ADRIANO DELIBERTO ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2583 | 07/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | As notas fiscais apresentadas foram emitidas por empresa distinta do titular do registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o possível vínculo entre as empresas em questão, a fim de legitimar os documentos anexados. |
| 2578 | 02/06/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
| 2558 | 14/01/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637