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TECVENTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.531.511

TECVENT é marca registrada no INPI e pertence a TECVENT TECNOLOGIA EM VENTILAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de conjuntos infláveis axiais, exaustores, telhas exaustores, sopradores centrífugos, depuradores, partes de exaustores, partes de equipamentos de ventilação;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TECVENT TECNOLOGIA EM VENTILAÇÃO INDUSTRIAL LTDA · SP/BR
Procurador
TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA

Dados do processo

Depósito
17/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
222313/08/2013Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843