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DROG@TURMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.531.554

DROG@TUR é marca registrada no INPI e pertence a Drogatur Medicamento e perfumaria, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

absorventes higiênicos [menstruação] algodão [chumaço] para uso medicinal alimentos para bebês analgésicos anestésicos antissépticos chás medicinais diagnóstico de gravidez (produtos químicos para o -) farinhas lácteas para bebês para curativos hemorróidas (produtoss para -) medicamentos líquidos medicamentos para a medicina humana pomadas para uso medicinal produtos farmacêuticos sedativos soros supositórios vacinas xaropes para uso farmacêutico

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.128.19
Titular
  • Drogatur Medicamento e perfumaria · RJ/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
17/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886

DROG@TUR — processo 823531554 no INPI