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PERFUM ARMistaEncerrada

Processo 823.531.651

PERFUM AR é marca registrada no INPI e pertence a INPAPER'S IMPREGNACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2810, de 12/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos para purificar o ar, produtos para refrescar o ar, loções para cães, produtos para lavar cães, repelentes para cães, madeira de cedro usado como repelente de insetos, desodorantes que não sejam para o uso pessoal, lençóis impregnados com loções farmacêuticas, mata-moscas (produtos para exterminar moscas), produtos químicos para tratar mofo, adesivos com produtos para capturar moscas, papel antitraça, produtos para lavar animais, repelentes contra insetos e substâncias para destruir as traças.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INPAPER'S IMPREGNACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA

Dados do processo

Depósito
17/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2023 a 15/04/2024
com multa até 15/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158
224224/12/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO PERFUM AR’.
1899210INDEFERIMENTO
1866100INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810