PERFUM ARMistaEncerrada
Processo 823.531.651
PERFUM AR é marca registrada no INPI e pertence a INPAPER'S IMPREGNACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2810, de 12/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoabr/2014
Classificação: o que esta marca protege
produtos para purificar o ar, produtos para refrescar o ar, loções para cães, produtos para lavar cães, repelentes para cães, madeira de cedro usado como repelente de insetos, desodorantes que não sejam para o uso pessoal, lençóis impregnados com loções farmacêuticas, mata-moscas (produtos para exterminar moscas), produtos químicos para tratar mofo, adesivos com produtos para capturar moscas, papel antitraça, produtos para lavar animais, repelentes contra insetos e substâncias para destruir as traças.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INPAPER'S IMPREGNACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2258 | 15/04/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2242 | 24/12/2013 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO PERFUM AR. |
| 1899 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
| 1866 | — | 100 | INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810