SANDOMISMistaMarca registrada
Processo 823.532.038
SANDOMIS é marca registrada no INPI e pertence a SANDOMIS IND.COM.DE SANEANES E DOMISSANITARIO.LTDA - ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
água de javel [água sanitária]; água de toalete; alvejantes [produtos] [lavanderia]; amaciantes de tecidos [lavanderia]; produtos para limpeza; amônia usada como detergente; aromaticos [óleos essenciais]; branquear (sais para -); branquear [soda para -]; brilhar (produtos para fazer -) [polir]; brilho (produtos para dar -) à roupa de lavagem; corantes para lavanderia; corantes para toaletes; sabão desodorante; desinfetante [sabão]; desodorante (sabonete -); detergente (amônia usada como -); fragâncias (mistura de -); lavanderia (produtos para -); lavanderia [goma de amido para -); limpeza de vidros (liquidos para -); produtos para alvejar roupa; xampus; sabões; produtos para enxagüar a roupa [lavanderia]; sabonetes; perfumes; óleos para limpeza; soda para branquear.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SANDOMIS IND.COM.DE SANEANES E DOMISSANITARIO.LTDA - ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1888 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1866 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417