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TIXANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.533.085

TIXAN é marca registrada no INPI e pertence a QUÍMICA AMPARO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/12/2015 e vale até 22/12/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

representação de produtos nos ramos de limpeza, perfumaria, cosméticos e de toucador e químicos desta área.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • QUÍMICA AMPARO LTDA · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
20/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
22/12/2015
Vigência até
22/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/12/2024 a 22/12/2025
com multa até 22/06/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Concessão de registroIPAS158
233322/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1950210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861