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UNGRIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.533.280

UNGRIA é marca registrada no INPI e pertence a UNGRIA PATENTES Y MARCAS , S.A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2009 e vale até 09/06/2029. Consta assim na revista nº 2623, de 13/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidojun/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

de arbitragem; serviços advocatícios, programação de computador para terceiros; serviço de computação, a saber, aluguel de tempo de acesso a bancos de dados de computador na área de propriedade industrial e intelectual; consultoria e pesquisa na área de propriedade industrial e intelectual; aconselhamento jurídico na área de propriedade industrial e intelectual; desenho industrial; resolução alternativa de disputa; consultoria em propriedade industrial por agente de patentes; serviços de impressão e tradução de idiomas; pesquisa e serviços jurídicos; pesquisa e desenvolvimento de produtos; provimento de produtos; provimento de acesso a um banco de dados de computador interativo na área de propriedade industrial e intelectual.

Titular
  • UNGRIA PATENTES Y MARCAS , S.A · ES
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
20/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
09/06/2009
Vigência até
09/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/06/2028 a 09/06/2029
com multa até 09/12/2029
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Petição de retificação atendidaIPAS566Efetuada a correção do endereço conforme dados declarados na petição inicial.
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Ricardo Pernold Vieira de Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2005Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623