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DJMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.534.162

DJ é marca registrada no INPI e pertence a DJ INDÚSTRIA DE PEÇAS LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2007 e vale até 14/08/2027. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas alimentadoras, condensadores (incluídos nesta classe) de ar , máquinas de ar comprimido, bombas para instalações de aquecimento, conversores para siderurgia, máquinas de fundição.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • DJ INDÚSTRIA DE PEÇAS LTDA · SP/BR
Procurador
Mauricio Darré

Dados do processo

Depósito
21/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2026 a 14/08/2027
com multa até 14/02/2028
Última publicação
revista 2474
publicada em 05/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1910Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1902351ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "FORNOS DE FUSÃO E PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE METAIS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474