SM SULA MIRANDAMistaEncerrada
Processo 823.538.540
SM SULA MIRANDA é marca registrada no INPI e pertence a SUELY BRITO DE MIRANDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2014 e vale até 18/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2806, de 15/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomar/2014
Classificação: o que esta marca protege
carne, peixe, aves e seus derivados, doces, laticínios e seus derivados, óleos comestíveis, sopas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUELY BRITO DE MIRANDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2806 | 15/10/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2254 | 18/03/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2021 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.- S.M. COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. |
| 2002 | — | Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091 | APRESENTE DOCUMENTO ONDE PROVE QUE A CESSIONÁRIA(SUELY BRITO DE MIRANDA), EXERCE A ATIVIDADE DA CEDENTE(S.M. COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: AMÂNCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO. |
| 1948 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806