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DALACMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.538.699

DALAC é marca registrada no INPI e pertence a ROBERTO CARLOS FRANCO, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2016 e vale até 18/10/2026. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

iogurte bebidas lácteas onde o leite predomina creme batido creme chantilly cristalizados (frutas -) fruta (pedaços de -) kefir [bebida láctea] koumys [bebida de leite] leite leite (produtos do -) manteiga queijos queijos soro de leite

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.128.19
Titular
  • ROBERTO CARLOS FRANCO · GO/BR
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento

Dados do processo

Depósito
23/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/10/2016
Vigência até
18/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2025 a 18/10/2026
com multa até 18/04/2027
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda e nomeado novo representante Gustavo Pignatti do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Concessão de registroIPAS158
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863

DALAC — processo 823538699 no INPI