HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REKOVIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.539.091

REKOVIA é marca registrada no INPI e pertence a RENNER HERRMANN S/A, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

tintas, resinas naturais em estado bruto, gomas de resina, aglutinantes para tintas, preservativos contra ferrugem, revestimentos, asfalto (verniz de ) faixas protetoras anti corrosão, tintas para gravura, revestimento para tetos (tintas) tintas para demarcação de pisos e de patios em aeroportos.

Titular
  • RENNER HERRMANN S/A · RS/BR
Procurador
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
23/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2050560SEDE ALTERADA.
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895